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Campanha Solidária – Operação Paz Profunda

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CAMPANHA SOLIDÁRIA – OPERAÇÃO PAZ PROFUNDA

Regulamento Geral – download versão PDF

A CAMPANHA SOLIDÁRIA – OPERAÇÃO PAZ PROFUNDA, destina-se a auxiliar os membros afiliados à Ordem Rosacruz – AMORC, vítimas das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, durante o ano de 2024, cujos recursos serão destinados seguindo os critérios de seleção de membros e necessidades pontuais.

A Campanha será coordenada por um Comitê Gestor, constituído por Oficiais Dignitários e Oficiais Dirigentes de OAs da Região RS-1. O Comitê Gestor será integrado pelos seguintes Oficiais Dignitários: Grande Conselheiro Regional da Região RS-1; Monitor Regional do Capítulo Rosacruz Caxias do Sul; Monitora Regional do Capítulo Pelotas; Mestre da Loja Rosacruz Porto Alegre, e Tesoureira da Junta Depositária da Loja Rosacruz Porto Alegre.

A Região RS-1 foi dividida em três áreas denominamos Núcleos. Estes Núcleos recolherão as informações dos virtuais beneficiários de sua área, através de um Formulário de Cadastro [CLIQUE AQUI] próprio contendo o detalhamento individual de cada situação, o qual deverá ser encaminhado ao Comitê Gestor:

  • Núcleo Norte – Caxias do Sul e cidades próximas – Frater Jonathan, Monitor Regional do Capítulo Caxias do Sul.
  • Núcleo Centro ­- Grande Porto Alegre e Litoral – Frater Lauro dos Anjos, Mestre da Loja Porto Alegre;
  • Núcleo Sul – Pelotas e cidades próximas – Soror Viviane, Monitora Regional do Capítulo Pelotas;
  • Grande Loja da Jurisdição de Língua Portuguesa – Frater Marcos Lüdtke, Grande Conselheiro – representante do Grande Mestre da AMORC-GLP

O Comitê Gestor, após recebidos os formulários, fará a análise das necessidades individuais levantadas e deliberará, baseado no volume do numerário arrecadado, sobre quais solicitações poderão ser atendidas, observando os seguintes critérios: dimensão e proporcionalidade dos danos sofridos; quantidade de integrantes residentes no núcleo familiar dos atingidos; gravidade e urgência de eventual reparação necessária; avaliação dos danos permanentes envolvidos; além de outros fatores correlatos. Nesse contexto, o Comitê Gestor reserva-se a prerrogativa de definir a distribuição final dos recursos arrecadados com equidade e justiça.

Os recursos arrecadados com a Campanha Solidária – Operação Paz Profunda, , serão canalizados para a conta bancária, aberta exclusivamente para este fim: BANCO: 041 – Banrisul – AG: 0100 C/C 06.458120.0-8 – em nome de Loja Rosacruz Porto Alegre – AMORC – CNPJ: 92.968.916/0001-58, através da chave PIX e-mail: lojaportoalegre@amorc.org.br, de responsabilidade da Diretoria Executiva da Loja Rosacruz Porto Alegre.

 

Esta conta corrente, assim como a Campanha Solidária – Operação Paz Profunda, estará sob a supervisão e responsabilidade do Comitê Gestor, o qual centralizará as doações e também a aplicação dos recursos angariados conforme proposta da Campanha, mediante autorização formal, sob a liderança do Grande Conselheiro da Região RS-1.

A conta deverá ser administrada de forma diligente e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. A utilização das doações recebidas será destinada exclusivamente para os fins definidos neste Regulamento Geral, através de registros precisos que deverão ser mantidos atualizados de todas as transações relacionadas à conta.

A meta da Campanha Solidária – Operação Paz Profunda é arrecadar neste primeiro momento recursos para auxiliar, parcialmente, os prejuízos dos Rosacruzes vitimados pela enchente catastrófica que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul, obrigando-os a deixarem suas próprias casas alagadas, alojando-se em casas de parentes, amigos ou abrigos públicos/privados, no âmbito da Região RS-1.

Para se habilitar a este auxílio, essas vítimas deverão apresentar os seguintes comprovantes básicos:

  1. Comprovante de residência dentro da localidade afetada pelas enchentes;
  2. Comprovação documental, por fotos, vídeos ou similares, evidenciando a destruição ou danos do seu imóvel residencial, e móveis e utensílios nele contidos;
  3. Preencher formulário de cadastro;

O Comitê Gestor prestará contas da destinação dos recursos arrecadados de conformidade com a documentação solicitada. Estas informações deverão compor um Relatório de Prestação de Contas, que deverá ser enviado periodicamente (a cada dois meses) à Ordem Rosacruz – AMORC – Grande Loja da Jurisdição de Língua Portuguesa.

A liberação dos recursos ocorrerá de forma dinâmica conforme os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor, o qual avaliará as demandas apresentadas pelos beneficiados da campanha, através de orçamentos obtidos com os fornecedores que, após a concordância do Comitê, emitirão nota fiscal em nome da Loja Rosacruz Porto Alegre, a qual efetuará o pagamento.

Esta Campanha terá vigência até o dia 30 de agosto de 2024, podendo ocorrer em data anterior caso os objetivos da Campanha tenham sido atingidos e esgotados. Ao final da Campanha, havendo sobras ou excedentes de valores não aplicados, estes serão repassados à GLP-AMORC, que fará a destinação dos recursos primordialmente vinculados aos mesmos objetivos desta Campanha.

Todo o trabalho envolvendo à Campanha Solidária – Operação Paz Profunda, ocorrerá à título voluntário, conforme previsto na Lei nº 9.608-1998, cujo conteúdo declaram as partes conhecer, que não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, considerando mesmo que tais préstimos são de cunho essencialmente altruístico.

Nos laços de nossa Amada Rosacruz! Porto Alegre (RS), 27/05/2024.

 

Lauro Roberto dos Anjos da Silva Mestre Loja Rosacruz Porto Alegre Vera Lúcia da Silva MendesTesoureira Loja Rosacruz Porto Alegre
Marcos Fernando LüdtkeGrande Conselheiro da Região RS-1 Viviane Vahl BohrerMonitora Capítulo Rosacruz Pelotas
Jonathan OliveiraMonitor Capítulo Rosacruz Caxias do Sul

 

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